O objetivo do Programa Menor Aprendiz é fazer uma inclusão social por meio da qualificação profissional, assegurado pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Ele ajuda a aumentar as chances de conseguir o primeiro emprego, com participação em cursos de qualificação profissional de forma totalmente gratuita.
Desta forma, empresas de médio e grande porte possuem a obrigação de oferecer emprego e matricular em seus cursos de aprendizagem uma certa quantidade de aprendizes. Esta parcela, corresponde, portanto, a um mínimo de 5% e máximo de 15% em cada estabelecimento.
O menor aprendiz possui o direito de ter um contrato de trabalho especial, com prazo de duração máxima, de dois anos. Não pode haver prorrogação.
Por lei, o Menor Aprendiz tem todos os benefícios trabalhistas assegurados. Todavia, pode ainda ter outros oferecidos pela empresa.
Os benefícios obrigatórios aos contratados são: trabalho com carga horária de 6 horas por dia, seguro de vida, férias remuneradas, auxílio refeição e transporte, assinatura na carteira de trabalho e possibilidade de efetivação pela empresa.
Menor Aprendiz, Jovem Aprendiz e Pequeno Aprendiz, tem diferença?
Várias empresas utilizam termos de “Menor Aprendiz”, “Adolescente aprendiz”, “Pequeno Aprendiz”, causando muitas dúvidas em quem quer se candidatar a uma vaga.
Na verdade, esses termos significam a mesma coisa. Pela “Lei do Aprendiz -10.097/2000” os jovens que tenham entre 14 a 24 anos incompletos e que estejam no ensino fundamental ou médio podem ser contratados como um menor aprendiz.
Quem pode participar do Menor Aprendiz?
Conforme a Lei do Aprendiz, qualquer jovem com idade entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, pode se candidatar a uma vaga no programa.
Aqueles que possuem algum tipo de deficiência, o termo sobre idade máxima não é aplicado, sem um limite de idade para se contratado.
Jovens entre 14 e 18 anos possuem prioridade, com exceção de que:
- As atividades de trabalham sejam de condições insalubres ou de periculosidade;
- Se for estritamente necessário só maiores de 18 anos;
Se a atividade não conceda desenvolvimento intelectual, psicológico ou físico.
A escolha da vaga ocorre conforme as necessidades da empresa, sempre respeitando os princípios constitucionais e sem discriminação.
Obs.: As empresas podem estabelecer mais alguns critérios a mais para realizar a contratação.
Inscrição Menor Aprendiz
Não há uma inscrição única do Menor Aprendiz e para participar é necessário fazer a inscrição nos sites das empresas que oferecem as vagas e entregar o currículo pessoalmente nas empresas.
Deve-se fazer os cadastros pessoalmente ou online nas empresas que têm parcerias com empresas que oferecem vagas desse tipo: CIEE, Espro, ISBET.
Documentos necessários
Para ser contratado como Menor Aprendiz, os documentos básicos são:
- Carteira de Trabalho;
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência.
Logo, o menor pode ser contratado como aprendiz enquanto está cursando ensino fundamental ou médio, ou ensino técnico na área de atuação da empresa.
Conduto, pode ser exigida uma comprovação do aluno estar regularmente matriculado. A fim de comprovar, basta, portanto, apresentar comprovantes de matrícula e de frequência, quando a empresa solicitar.
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